quarta-feira, 14 de abril de 2010

Estatuto da Igreja Evangélica Renovação da Fé

Capítulo I
Denominação, sede e fins
Art. 1º - A Igreja Evangélica Renovação da Fé, doravante neste Estatuto denominada como Igreja, é uma entidade civil, de caráter religioso, constituída de número ilimitado de membros associados e que tem sede e foro em Petrópolis, Rio de Janeiro, à rua Aureliano Coutinho, nº165-C.
Art. 2º - As finalidades da Igreja são:
Parágrafo 1º - Reunir-se regularmente para louvar a Deus, estudar a bíblia sagrada e tratar de assuntos relativos ao reino de Deus.
Parágrafo 2º - regar e proclamar o evangelho de jesus Cristo, expandindo-o por todos os lugares da Terra.
3º - Anunciar a mensagem de salvação, libertação, e cura divinas pelo poder de Deus.
Parágrafo 4º - Praticar a beneficência e ensinar o amor ao próximo, tendo participação na sociedade, visando o bem comum e a confraternização.
Art. 3º - A relação da Igreja será de comfraternização e cooperação com as demais Igrejas e instituições evangélicas.
Art. 4º - Temos como autoridade máxima, Pastor e Bispo, Jesus Cristo, Cabeça do corpo da Igreja e a bíblia como regra de prática, pela qual a Igreja será orientada.
Art. 5º - A Igreja é soberana em suas decisões, não estando sujeita a nenhuma outra forma de governo que não seja Cristo, para subordiná-la.
Capítulo II
Membros, deveres e direitos
Art. 6º - Poderão ser membros integrantes da Igreja, pessoas que aceitam a Jesus Cristo como Salvador, Senhor e Mestre e dêem testemunho de sua fé cristã, sem distinção nenhuma, seja de sexo, cor, raça, condição social ou nacionalidade.
Parágrafo único - Serão recebidos como membros:
a) por batismo e/ou profissão de fé;
b) por carta de transferência, referências e solicitação;
c) por aclamação, reconhecimento ou outras formas a critério da Igreja.
Art. 7º - Deveres dos membros:
a) Dar assistência às programações, cultos e reuniões da Igreja, salvo em caso de impossibilidades;
b) Contribuir espontâneamente para a manutenção da Igreja e suas organizações e ordens( departamentos);
c) Zelar por um ambiente de amor entre todos;
d) ter um viver digno da conversão a Cristo.
Artº 8 - Direitos dos membros:
a) Participar na escolhas de líderes e diretores da Igreja, através do voto;
b) Ser indicado e indicar pessoas par ocupar cargos diversos na Igreja;
c) Participar na comunhão com os demais membros;
d) Recorrer quando necessário aos departamentos da Igreja para receber apoio e ajuda;
e) Dar sugestões em diversos assuntos para o aprimoramento espiritual.
Art. 9º - Poderá ser afastado, excluído ou suspenso da comunhão da Igreja os que:
Parágrafo 1º - Desrespeitarem os princípios bíblicos seguidos por essa Igreja;
Parágrafo 2º - Os que solicitarem por motivos diversos, verbal ou por escrito perante a Assembleia.
Art.10º - Poderá retornar por reconciliação os membros excluídos anteriormente.
Capítulo III
Administração
Art.10º - A Igreja será dirigida por uma diretoria para sua administração legal, composta de Pastor-Presidente, Vice-Presidente(s), Secretário(s),Tesoureiro(s) e uma diretoria para fins religiosos: pastores, diáconos, evangelistas e Missionários.
Art.12º - Compete aos Pastores-Presidente e Vice-Presidente(s):
a) Dirigir as Assembleias da Igreja e assinar com o secretário as atas;
b) Orientar espiritualmente os membros de acordo com as doutrinas bíblicas;
c) Representar a Igreja a Juízo ou fora dele;
d) Escolher outros pastores para congregações;
e) Autorizar pagamentos e recebimentos e movimentar contas bancárias com o Tesoureiro(s).
Art. 13º - Compete ao Secretário:
a) Registrar em livro próprio as atas da Igreja;
b) Assinar as atas com o Pastor-Presidente;
c) Escrever e expedir as corespondências da Igreja;
d) Assinar com o Presidente e o Tesoureiro os documentos de compra e venda de bens da Igreja;
e) Arquivar todo o material referente à secretaria.
Art. 14º - Compete ao tesoureiro(s):
a) Assinar e ter sempre em dia a escrituração dos livros e documentos referentes à tesouraria, arquivando todo o material;
b) Fazer pagamentos e receber arrecadações, guardando a receita em conta bancária da Igreja, podendo movimentá-la com o Pastor-Presidente;
c) Assinar com o Pastor-Presidente e o secretário, todos os documentos de compra e venda de bens da Igreja.
Parágrafo Único - Os suplentes de todos os cargos terão as tarefas de auxiliar e substituir os titulares da diretoria.
Art. 15º - O mandato da diretoria terá duração de 01 (hum) ano, exceto o Pastor-Presidente, Pastores, Diáconos, Evangelistas e Missionários, que terão mandato por tempo indeterminado, considerados vitalícios, podendo a diretoria anual ser reeleita.
Parágrafo Único - Nenhum membro da diretoria receberá salários, porém poderão receber gratificação a critério da Igreja.
Capítulo IV
Departamentos e Organizações
Art. 16º - A Igreja terá quantos departamentos, organizações e ordens forem precisas para consecução de seus fins.
Art. 17 - Para a criação de departamentos, organizações e ordens, a Igreja redigirá documento autorizando o funcionamento do mesmo.
Art. 18º - As Congregações e Pontos de Pregação fixos são organizações da Igreja.
Art. 19º 0 Cada departamento, organização e ordem terá diretoria própria, que será escolhida por seus membros e empossadas pela Igreja.
Capítulo V
Assembléias
Art. 20° - A Igreja será regida por uma Assembleia composta por seus membros que tomará as decisões finais sobre qualquer assunto relacionados à Igreja, obedecendo-se o método democrático pela maioria vencedora.
Art. 21º - As Assembleias poderão ser regulares, marcando-se hora e data durante o período de 12 meses, e Extraordinária, quando convocada com no mínimo 8 (oito) dias de antecedência, ou quando a Igreja reunida.
Art. 22º - Para a realização das Assembleias deverão estar presentes 50% mais um dos membros, em primeira convocação.Em segunda convocação com qualquer número de membros presentes.
Art. 23º - Será afixada em local visível da Igreja o horário e dias das Assembleias.
Capítulo VI
Disposições Gerais
Art. 24° - Este estatuto poderá ser reformado ou sofrer emendas sempre que necessário, estando previamente autorizado pela Igreja.
Art. 25 - O tempo de duração da Igreja Evangélica Renovação da Fé é indeterminado, sendo possível a dissolução, somente em Assembleia em que estiverem presentes todos os membros e decidirem unânimes. Bastará um voto contra e a Igreja permanece.
Art. 26º - em caso de dissolução, os bens móveis e imóveis da Igreja passarão para a Convenção ou Igreja ou Congregação que estiver filiada, respeitando-se terceiros.
Art. 27º - Em caso de divisão, os bens da Igreja e o nome "Igreja Evangélica Renovação da Fé" ficará com o grupo que permanecer fiel às doutrinas bíblicas seguidas por essa Igreja, mesmo que seja a minoria e até um membro.
Art. 28º - Este estatuto entra em vigor na data de seu registro em cartório.
Petrópolis, 15 de julho de 1985.
Ass. Pastor-Presidente: Geuel Rabelo
Ass. Secretário: Claudionor da Silva Abreu
Ass. Tesoureiro: Dalila de Oliveira Rabelo
Protocolado no livro A3 sob o nº 37.700 e registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 900. Petrópolis, 10 de outubro de 1985.

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