terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Direitos dos sacerdotes levitas - Deuteronômio 18:1-8


"Os sacerdote levitas, toda tribo de Levi,não terão parte nem herança em Israel;das ofertas queimadas do Senhor e da sua herança comerão.
Pelo que não terá herança no meio dos teus irmãos;o Senhor é a sua herança, como te tem dito.
Este pois será o direito dos sacerdotes, a receber do povo, dos que sacrificarem sacrifício, seja boi ou gado miúdo: que dará ao sacerdote a espádua, e as queixadas, e o bucho.
Dar-lhe-ás as primícias do teu grão, do teu mosto e do teu azeite, e as primícias da tosquia de tuas ovelhas.
Porque o Senhor teu Deus te escolheu de todas as tuas tribos, para que assista a servir no nome do Senhor, ele e seus filhos, todos os dias.
E quando vier um levita de todas as tuas portas, de todo Israel, onde habitar, e vier com todo o desejo de sua alma ao lugar que o Senhor escolheu,
E servir no nome do Senhor seu Deus, como também todos os seus irmãos, os levitas, que assistem ali perante o Senhor;
Igual porção comereis, além das vendas do seu patrimônio"

Um comentário:

Anônimo disse...

Não gostooo