terça-feira, 1 de dezembro de 2009

O direito dos sacerdotes levitas- Deuteronômio 18:1-8

"Os sacerdotes levitas, toda tribo de Levi, não terão parte nem herança em Israel;das ofertas queimadas do Senhor e da sua herança comerão.
Pelo que não terá herança no meio dos teus irmãos; o Senhor é a sua herança, como te tem dito.
Este pois será o direito dos sacerdotes, a receber do povo, dos que sacrificarem sacrifício,seja boi ou gado miúdo:que dará ao sacerdote a espádua, e as queixadas e o bucho.
Dar-lhes-ás as primícias do teu grão, do teu mosto e do teu azeite, e as primícias da tosquia das tuas ovelhas.
Porque o Senhor teu Deus te escolheu de todas as tuas tribos, para que assista a servir no nome do Senhor, ele e seus filhos, todos os dias.
E quando vier um levita de todas as tuas portas,de todo o Israel,, onde habitar, e vier comtodo desejo de sua alma ao lugar que o Senhor escolheu,
E servir no nome do Senhor seu Deus, como também todos os seus irmãos, os levitas, que assistem ali perante o Senhor;
Igual porção comereis, além das vendas de seu patrimônio."

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